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Os maus tratos dos animais
A lei portuguesa determina que se alguém, sem motivo legítimo (legítima defesa, por exemplo) infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão.
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Se, em virtude dos maus tratos que foram infligidos, o animal de companhia vier a:
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Morrer;
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Ficar privado de órgãos importantes;
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Ficar privado de membro (uma pata, por exemplo);
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Ficar afetada permanentemente a sua capacidade de locomoção (a sua capacidade de se movimentar).
O agressor é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
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